STJ - Consumidor. Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Liminar. Deferimento possível. Prazo de 60 e multa de R$ 50,00 diárias por atraso. CPC/1973, art. 357 e CPC/1973, art. 844, II.
«É possível o deferimento de liminar para a apresentação de documento bancário relacionado com negócio reconhecidamente celebrado entre as partes. Presentes os requisitos, nenhuma razão existe para que se cumpra a ordem apenas depois da sentença de procedência. (...) O recorrente tem razão em um ponto. É curto o prazo de cinco dias e elevada a multa diária de R$ 500,00. Além disso, deve ficar explicitado que os títulos de crédito podem ser apresentados mediante cópia. Posto isso, conheço em parte do recurso e dou-lhe provimento, para elevar a 60 dias o prazo de apresentação da documentação em poder do réu, por cópia, com multa diária de R$ 50,00, até o máximo do valor atribuído à causa (fl. 14), em caso de descumprimento. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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