STJ - Custas. Justiça Federal. Empresa pública. Inexistência de isenção. Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Lei 9.289/96, art. 4º. Lei 5.604/70, art. 15.
«... A isenção de tributos concedida pela Lei 5.604/1970 às empresas públicas não se aplica às despesas efetuadas em juízo. Para isso existe norma específica e posterior (Lei 9.289/96) , na qual se fundou o r. acórdão para repelir a pretensão do recorrente. Neste Tribunal, assim tem sido decidido quanto às empresas públicas, categoria na qual se classifica o Hospital de Clínicas: O Hospital de Clínicas de Porto Alegre está sujeito ao pagamento das custas processuais. A Lei 9.289/96, ao estabelecer os casos de isenção de custas na Justiça Federal, não referiu as empresas públicas. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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