TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Elementos. Calça de uniforme rasgada durante o trabalho e sem substituição a tempo de retornar à casa - sem culpa do empregador. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização por dano moral deve ser prestigiada como uma das maiores conquistas do direito moderno, por isso mesmo não se pode constituir em meio a amparar pretensões que ultrapassam o limite da razoabilidade e da seriedade. O caso presente (calça de uniforme rasgada durante o trabalho e sem substituição a tempo de retornar à casa - sem culpa do empregador) - acarreta leve situação vexatória, mas não conjuga os três elementos essenciais para caracterizá-lo, a saber: ocorrência de dano; culpa do agente (dolo ou culpa levíssima) e nexo causal entre o dano e o ato lesivo da ofensa.
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