TST - FGTS. Hermenêutica. Recolhimento do FGTS. Prescrição. Considerações sobre a prescrição qüinqüenal e trintenária. Excluído na hipótese o prazo qüinqüenal para quando o trabalhador pleitear o FGTS. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CF/88, art. 7º, XXIX. Enunciado 95/TST.
«O CF/88, art. 7º foi editado para assegurar e ampliar os direitos dos trabalhadores. Não é, portanto, razoável concluir-se que a prescrição do FGTS, a partir do já citado art. 7º, tenha sido reduzida para cinco anos. A norma trabalhista deve ser interpretada segundo seu espírito. A Lei 8.036/90, que entrou em vigor após a CF/88, diz no § 5º do seu art. 23 que está respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária. Ninguém disse que tal lei é inconstitucional. É absurda a conclusão de que, se o trabalhador cobrar o FGTS, a prescrição é qüinqüenal; sendo a cobrança pela Caixa Econômica Federal, a prescrição seria trintenária. Ora, as normas legais e constitucionais devem ser interpretadas de modo harmônico, e isso conduz à conclusão de que a prescrição do FGTS para o trabalhador é trintenária. Resta dizer que aqui também se aplica um dos princípios básicos do Direito do Trabalho, de que a lei - mesmo a constitucional - assegura direitos mínimos, os quais, portanto, podem ser ampliados. Quando a Carta Magna não quis que a lei ampliasse os direitos mínimos por ela assegurados, ela foi expressa, como está no art. 7º, VI e XIII, por exemplo. Intacto, assim, o Enunciado 95/TST.»
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