STJ - Pena. Execução penal. Concessão de saídas temporárias. Delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Impossibilidade. Necessidade de ato fundamentado pelo Juiz. Lei 7.210/84, arts. 66, IV, 123 e 194.
«A autorização das saídas temporárias é competência do juiz da execução, devendo ser um ato fundamentado, com observância dos requisitos subjetivos e objetivos para a concessão ou não do benefício. Impossibilidade de delegar ao Administrador do Presídio função exclusiva do magistrado da execução, porquanto, além de violar legislação federal, limita a atuação fiscalizadora do «Parquet». Recurso especial conhecido e provido para afastar as saídas automatizadas do Recorrido e determinar a manifestação motivada do juiz da execução sobre o requerimento do benefício.»
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