2TACSP - Direito de vizinhança. Direito de construir. Ação demolitória. Loteamento. Restrições convencionais. Construção de torre de telefonia móvel. Inexistência de finalidade social ou interesse público. Pedido procedente para demolição da torre. CCB, art. 572
«... Não há que se falar em finalidade social ou interesse público de tal aparelho de forma a suplantar o direito de vizinhança e as restrições convencionais acima citadas. Acaso houvesse interesse público relevante deveria o poder público desapropriar o imóvel, assim como indenizar os prejuízos de todos aqueles que tivessem a sua propriedade atingida, mormente desvalorizada em razão da instalação da mencionada torre e seus apetrechos, seja por que razão fosse, até de cunho paisagístico. ...» (Juiz Paulo Ayrosa).»
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