STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. Programa de computador («software»). Sociedade. Contrafação que não causa dano à imagem da pessoa jurídica. Verba indeferida pela TJRJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência não demonstrado. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O TJRJ afastou a condenação em danos morais, ao fundamento de que a mera produção e comercialização fraudulenta do software não tem o condão de causar dano à imagem da pessoa jurídica, titular do direito de propriedade do programa de computador. O ora recorrente, por sua vez, colacionou 4 (quatro) precedentes para a demonstração do dissídio. O primeiro (E. 37 deste STJ) e o segundo (REsp 13.575/SP) apenas estatuem que as indenizações a título material e moral são acumuláveis; não se prestam, assim, à caracterização da divergência. O terceiro, oriundo do STF, não foi comprovado. O quarto, por fim, também não se presta à demonstração do dissídio, porque limita-se a reconhecer a reparabilidade da pessoa jurídica por dano moral sofrido, enquanto que o acórdão recorrido não o afastou por esse fundamento, mas porque a conduta ilícita praticada «in casu» não teve o condão de causar qualquer dano a título moral. Ausente, em conseqüência, os requisitos específicos de admissibilidade do recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
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