TST - Honorários advocatícios. Concessão na Justiça do Trabalho. Requisitos. Lei 5.584/70, art. 14. Enunciado 219/TST.
«A decisão recorrida está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, sedimentada no Verbete Sumular 219, o qual, ao conferir interpretação ao Lei 5.584/1970, art. 14, é claro ao dispor que a verba honorária não decorre pura e simplesmente da sucumbência, somente sendo devida quando preenchidos outros dois pressupostos cumulativamente: em primeiro lugar, deve a parte estar assistida pelo sindicato de classe e, em segundo lugar, é necessária a comprovação de percebimento inferior ao dobro do mínimo legal ou de não poder demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento.»
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