2TACSP - Seguridade social. Acidente de trabalho. Cisto sinovial do punho direito. Inexiste causa ocupacional, uma vez que não havia repetitividade elevada de movimentos. Nexo causal. Necessidade de prova. Lei 8.213/91, art. 19.
«... O perito oficial constatou a existência de cisto sinovial de pequeno diâmetro (1 cm), cuja origem não pode ser devida às atividades laborativas, conforme vistoria realizada nos seus locais de trabalho na Volks; na verdade, as atividades exercidas são manuais, mas não implicam em situação de potencial dano para o obreiro, já que não havia-lhe repetitividade elevada de movimentos, nem esforços articulares e tampouco adoção de posturas anti-ergonômicas com os punhos. Não foi evidenciada causa ocupacional para a lesão constatada, que decorre de fatos não relacionados com o trabalho, descaracterizando-se o pretendido nexo ocupacional. Não há como reconhecer concausa no caso, porque a concausa precisa ser provada nos autos. Já se decidiu que o nexo de causalidade não pode ser presumido, devendo ser demonstrado que o trabalho efetivamente contribuiu para a instalação da moléstia ou seu agravamento. Recurso improvido. (Ap. s/ Rev. 45.673-00/3, 1ª Câm. Rel. Magno Araújo, j. 27/05/96). ...» (Juiz Ribeiro da Silva).»
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