2TACSP - Responsabilidade civil. Dano moral. Arbitramento. Peculiaridades do caso. Vedação ao enriquecimento sem causa. CF/88, art. 5º, V e X.
«No arbitramento, considerando-se a real finalidade do reparo, a de amenizar a dor do lesado, tanto quanto possível, e a de servir de «desestímulo, ou de inibição, para que se abstenha o lesante de novas práticas do gênero»; consideradas as peculiaridades do caso, com destaque para o grau de culpa da ré, nem tão intenso, fruto de mera desídia administrativa, e para as conseqüências do ato, nem tão graves; e considerado o valor atribuído à causa pelo autor, no mesmo montante fixa-se a indenização moral, com correção monetária e juros, afastando-se, assim, o risco de enriquecimento ilícito.»
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