2TACSP - Responsabilidade civil. Dano moral. Prova testemunhal. Concessão com base num único testemunho. Admissibilidade. Limitação a 3 testemunhas por fato. Oitiva de apenas. Inexistência de nulidade. Relevância da qualidade do depoimento e não da quantidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407. CF/88, art. 5º, V e X.
«Por outro lado, o CPC/1973, art. 407 limita a oitiva de testemunhas ao número de três por fato. Assim, irrelevante tenha o autor providenciado a oitiva de apenas uma testemunha a comprovar as alegações contidas na inicial. Não é o número de testemunhas que dá maior ou menor credibilidade aos depoimentos por elas ofertados ou a versão oferecida pelo autor, mas a segurança com que a testemunha oferece sua versão sob o crivo do contraditório. Portanto, irrelevante tenha a sentença, como sustenta a ré (fls. 81, Item II, «b»), levado em consideração apenas o depoimento oferecido por uma única testemunha como fundamento para a condenação da ré no pagamento do dano moral. ...» (Juiz Júlio Vidal).»
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