STJ - Execução fiscal. Penhora. Precatório de emissão da exeqüente. Possibilidade. Modo menos gravoso para o executado. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 9º, III e art. 11, VIII. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, X.
«A Lei 6.830/80, art. 9º, III e art. 11, VIII atribui ao executado a prerrogativa de nomear bens à penhora, que pode recair sobre direitos e ações. Deveras, a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor. Inteligência do CPC/1973, art. 620. Consequentemente, admite-se a nomeação, para fins de garantia do juízo, de crédito da própria Fazenda Estadual consubstanciado em precatório, máxime por suas características de certeza e liquidez, que se exacerbam quando o próprio exeqüente pode aferir-lhe a inteireza.»
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