TJMG - Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Função substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência. Segurança que não tem efeito declaratório. Necessidade de impetração contra o efeito da lei. CF/88, art. 5º, LXX.
«O mandado de segurança não tem função substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. Se a inconstitucionalidade ou ilegalidade não é do ato administrativo, e sim da lei ou do ato normativo equivalente, o ataque que se faz na via do «writ» é apenas contra o seu efeito concreto, e nunca em caráter genérico contra a própria norma abstrata. Não será, pois, impetrado contra a lei, mas contra a sua aplicação, contra os seus efeitos que se fazem sentir de imediato. O mandado de segurança não é remédio de natureza declaratória, e, por isso, não é cabível seu uso para o fim de declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese. O exame da inconstitucionalidade ou ilegalidade somente se faz de forma incidente e como razão de decidir em torno do ato concreto impugnado.»
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