TJMG - Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Associação. Defesa de direito próprio. Via da ação coletiva. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXX.
«Se da exposição da peça inicial do writ se dessume o nítido interesse da associação em defender direito próprio, e não de seus associados, a tal propósito não se presta o mandado de segurança coletivo. Para efeito dessa ação coletiva, o direito a ser impugnado é o que diz respeito a uma coletividade, ou categoria representada por partido político, associação, sindicato ou entidade de classe, pois destinado, tão-só, à proteção de direito líquido e certo de toda uma categoria, ou da maioria dos membros dessa categoria.»
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