TJMG - Concurso de pessoas. Co-autoria. Participação. Simples presença a cena do crime. Ausência de cooperação voluntária e consciente. Nexo psicológico com a ação típica do executor material do delito. Inexistência de indícios suficientes. «Jus accusationis». Impossibilidade. Indícios duvidosos, vagos ou incertos. Pronúncia. Inadmissibilidade. CP, art. 29. CPP, art. 408.
«O simples fato de alguém presenciar a cena do crime, na qualidade de irmão de criação do agente, sem que tenha subjetivamente aderido ou premeditado a conduta delitiva, não basta para caracterizar a co-autoria, que exige a cooperação voluntária e consciente, bem como um nexo psicológico com a ação típica do delinqüente principal. Inexistindo indícios suficientes à comprovação do nexo psicológico entre a conduta do executor material do delito e daquele que presenciou a cena do crime, não se autoriza o jus accusationis. Indícios duvidosos, vagos ou incertos, sem conexão com o fato e a sua autoria, não são suficientes para a pronúncia.»
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