TJMG - Família. Alimentos. Pais e filhos. Assistência recíproca. Velhice, carência ou enfermidade dos pais. Direito de receber alimentos dos filhos maiores. Considerações de ordem ética e moral. Irrelevância. Companheira. Obrigação. Presunção de impossibilidade. Prova. Ônus dos filhos. CF/88, art. 229. CCB, art. 399 e seu parágrafo único.
«A interpretação do art. 399 e seu parágrafo único do CCB há de orientar-se pelo contido no CF/88, art. 229, que erigiu à condição de dever a assistência recíproca entre pais e filhos. Assim, os filhos maiores têm o dever de prestar alimentos aos seus pais, desde que estes se subsumam aos requisitos ali inscritos (velhice, carência ou enfermidade). São tidas como irrelevantes as considerações de ordem ética e moral atinentes ao relacionamento pai/filho. Em tese, o dever de a companheira prestar alimentos ao seu companheiro antecede ao dos filhos deste. Porém, quando o pedido é feito diretamente aos filhos, presume-se que ela esteja impossibilitada de fazê-lo, cabendo aos filhos derruir tal presunção.»
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