TJMG - Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Invalidez permanente. Proventos integrais. Doença grave contagiosa ou incurável especificada em lei. CE, art. 36, I. Prevalência sobre a norma do art. 110, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Doença não prevista em lei. Proventos proporcionais.
«O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais deve ser interpretado em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais, máxime porque é anterior à Constituição Estadual, podendo, por isso, apresentar normas não recepcionadas pela nova ordem. Assim, tratando-se de doença grave, contagiosa ou incurável, somente aquelas especificadas em lei possibilitam a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais. Se a doença não for prevista em lei, os proventos serão proporcionais. Prevalece a norma do art. 36, I, da Constituição Estadual, sobre a do art. 110, II, do Estatuto dos Servidores, que determina proventos integrais para qualquer circunstância, independentemente do diagnóstico a respeito da doença em que se tem configurada a invalidez permanente.»
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