TJMG - Júri. Tese defensiva. Legítima defesa de honra. Quesito obrigatório. Indeferimento pelo Juiz. Protesto da defesa. Cerceamento de defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k». Súmula 156/STF.
«Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso de legítima defesa da honra, visto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista.Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, III.»
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