TJMG - Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato de publicidade celebrafo entre o município e a rádio local. Desvio de finalidade. Propaganda radiofônica em proveito pessoal. Penalidades previstas na lei. 0plicação. Obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Lei 8.429/92, arts. 11, e 12, III. CF/88, art. 37, § 4º.
«As penalidades por atos de improbidade administrativa, tal como estão previstas na lei, hão de ser aplicadas, levando-se em conta o alcance das expressões de orientação complementar postas na disposição do CF/88, art. 37, § 4º, isto é, «na forma e gradação previstas em lei» e «sem prejuízo da ação penal cabível». O juiz, ao aplicar a pena, deve analisar amplamente a conduta do agente público, para, nos limites e na extensão da lei, de modo flexível e criterioso, escolher, dentre as sanções legais, as aplicáveis ao caso concreto, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo necessidade, portanto, de que as penas previstas na lei sejam aplicadas cumulativamente.»
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