2TACSP - Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Execução de medida liminar. Veículo apreendido sob ordem da autoridade de trânsito. Débito fiscal (multas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento). Encargos que gravam o veículo. Exigibilidade em face do proprietário fiduciário. Direito de regresso contra o possuidor direto (devedor fiduciante). Despesas com guincho e estadia em estacionamento particular. Contratação paralela, que não consta legalmente autorizada. Inexigibilidade. Decreto-Lei 911/69, art. 1º. Inteligência.
«... Débito fiscal, o que tenha fundamento na lei (multas, IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório), encargos que gravam o veículo automotor, o pagamento, em face da administração pública, é de ser exigido do credor fiduciário, proprietário do bem. Devedor fiduciante, possuidor direto, contra este a credora fiduciária (agravante) poderá exercer direito regressivo, desde logo somando os respectivos valores ao débito contratual (Decreto-Lei 911/69, art. 1º). Diversamente, remuneração de terceiro, empresa particular onde o veículo clausulado se encontra estacionado (contratação paralela, ao que consta com base em simples portaria - fls. 32), descabe exigir da credora fiduciária. ...» (Juiz Carlos Russo).»
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