2TACSP - Locação. Sub-rogação. Separação do casal. Simples permanência de um dos cônjuges. Lei 8.245/91, art. 12, e parágrafo único.
«... A sub-rogação, automática segundo a letra da lei, opera-se, após a separação do casal inquilino, pela simples permanência de um dos cônjuges no imóvel locado. Independe da comunicação, que tem por objetivo propiciar ao locador o direito de exigir substituição do fiador ou oferecimento de outra garantia. Instituída em favor do locador, não do inquilino nem do cônjuge sub-rogado, a comunicação não repercute na legitimidade passiva, que tocará sempre àquele que ficou no prédio. Nesse sentido é a orientação jurisprudencial predominante, como registra THEOTONIO NEGRÃO (CPC, 34ª edição, Saraiva, 2002, pág. 1544, primeira parte da nota 2 ao Lei 8.245/1991, art. 12). ...» (Juiz Celso Pimentel).»
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