2TACSP - Seguro de vida. Cancelamento de cobertura securitária sem notificação do segurado. Abusividade. Prêmio. Não pagamento por anos. Inexistência de título executivo na hipótese. CPC/1973, art. 585, III. Decreto-lei 73/66, art. 12.
«Ainda que, em tese, possa se mostrar abusivo o cancelamento de cobertura securitária sem prévia notificação do segurado, não há que se deferir o pagamento da indenização securitária à beneficiária se o segurado estava inadimplente há anos. O não pagamento não suspende a eficácia do contrato enquanto não desconstituído, mas suspende a exigibilidade da prestação até que o segurado ou seus beneficiários comprovem a respectiva quitação. Ausência de provas quanto ao pagamento do prêmio. Apólice de seguro e demais documentos que embasam a execução constituem título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, III).»
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