TJSP - Pena. Execução provisória. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 2º, parágrafo único. Aplicabilidade ao preso provisório.
«... É que, não obstante disponha o LEP, art. 2º, parágrafo único, que «esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório», referindo-se, obviamente, não à obtenção de benefícios que somente possam vir a ser deferidos uma vez definitiva a sentença para o Ministério Público, mas, exclusivamente, às normas, direitos, deveres e sanções estabelecidas na Lei 7.210/84, na medida em que o recurso ministerial não tenha por objetivo impor ao réu maiores restrições que aquelas já sobrevindas na decisão de primeiro grau, nada obsta, obviamente, que o preceito acima transcrito incida em favor de réus provisoriamente presos. Sem que se esqueça da possibilidade de aditamento futuro da guia de recolhimento, em face de retificação do julgado. E este é o caso dos autos. ...» (Des. Canguçu de Almeida).»
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