TST - Relação de emprego. Vínculo de emprego. Concurso público. Exigência em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF em período anterior à promulgação da CF/88. Decreto-lei 759/69, art. 5º. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. CF/88, art. 37, II.
«O Decreto-Lei 759/1969, art. 5º exigiu expressamente o concurso público como requisito para a admissão de empregados nos quadros da Caixa Econômica Federal. A Constituição Federal de 1967, com a Emenda 01/69, não previa a realização de concurso público para ingresso na administração pública, mas esta exigência integrava o ordenamento jurídico, com previsão expressa no Decreto-Lei 759/69. Logo, em observância ao princípio da legalidade, a exigência de concurso público aos empregados da Caixa Econômica Federal, em período anterior à promulgação da CF/88, tem que ser observada. Ao caso não se aplica o Enunciado 331/TST, que orienta no sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços antes da CF/88. Embargos providos para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal, relativamente ao período de 11/04/85 a 30/06/88.»
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