STJ - Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Demonstração do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«É entendimento pacificado na 5ª Turma, do STJ que o crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d», se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal, ressalvados os casos de extinção de punibilidade. Considera-se que o dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi», sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.»
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