STJ - Seguridade social. Crime previdencário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 95, «d». Hermenêutica. «Abolitio criminis». Descriminalização pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.
«... A orientação desta Corte é no sentido de que não ocorreu a descriminalização da conduta prevista na Lei 8.212/1991 (art. 95, «d»), pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º, considerando-se que a novel disposição apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, continuando sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168. Não houve alteração, contudo, na descrição da conduta anteriormente incriminada. ...» (Min. Gilson Dipp).»
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