STJ - Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis». Fato gerador. CF/88, art. 155, I. CCB, art. 1.572.
«... A exação em comento é o Imposto de Transmissão causa mortis, cujo regramento encontra-se no CF/88, art. 155, I. Nos termos da Lei Civil, aberta a sucessão - que se dá com a morte do «de cujus» - o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, nos precisos termos do CCB, art. 1.572, que preconiza o droit de saisine. E é neste momento que ocorre o fato gerador do imposto em tela. No caso em exame, o óbito ocorreu em 22/11/99, sendo que a lei que veicula a pretendida isenção só entrou em vigor em 28/12/00, quase um ano após. ...» (Min. Luiz Fux).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)