TAMG - Seguro. Consumidor. Veículo. Perda total. Valor de mercado. Impossibilidade. Apólice. CDC. Aplicabilidade. CDC, art. 51. Decreto 2.181/97, art. 22. CCB, art. 1.438.
«O pagamento do seguro pelo valor menor, com base no valor médio de mercado, somente é legalmente possível quando a seguradora, antes do sinistro, faz a redução do valor do prêmio, nos termos do CCB, art. 1.438, norma que evita o enriquecimento indevido. A Portaria 3/99, item 13, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça proíbe, nos contratos de seguro, o pagamento de valor inferior ao contratado. Essa portaria vincula as seguradoras, pelo poder fiscalizador do Ministério da Justiça, e encontra respaldo nos CDC, art. 51 e 22 do Decreto 2.181/97. »
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)