TAMG - Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação. Critérios. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tratando-se de dano moral, o conceito de ressarcimento abrange duas forças: uma, de caráter punitivo, visando castigar o causador do dano pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, para proporcionar à vítima algum bem, em contrapartida ao mal sofrido. Como a indenização não pode se prestar como fonte de enriquecimento ilícito, e o valor indicado no comando decisório bem atende à finalidade da indenização, deve ele ser mantido, pois, de um lado, compensa a vítima pelo dano sofrido e, de outro, desestimula o ofensor a praticar novamente o ilícito.»
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