STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Demissão por interferência da tomadora de serviço. Propositura da ação contra esta. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça do Trabalho se a ação fosse endereçada contra a empregadora. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Empregado que trabalhava para a tomadora de serviços, e, alegadamente, despedido, à instância dela, pela prestadora de serviço. A ação de indenização de dano moral proposta contra a tomadora de serviços deve ser julgada pela Justiça Comum. A competência seria da Justiça do Trabalho se o pedido fosse endereçado contra o empregador, a prestadora de serviços, cujo responsável deu fé à acusação contra o empregado. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de São Paulo.»
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