TRT9 - Horas extras. Habitualidade notória. Prescrição parcial. Reflexos no décimo terceiro salário. CLT, art. 59.
«... A prescrição não influi na proporção a ser considerada para o cálculo dos reflexos de horas extras em 13º salário, mas tão-somente na apuração da média de trabalho extraordinário habitual realizado no ano, como acertadamente apurado pelo Sr. Calculista. Se a habitualidade das horas extras é notória, o pagamento do 13º salário, cujo mês de competência insere-se no período imprescrito, deve considerar a proporcionalidade de todo o período trabalhado. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»
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