TRT9 - Execução. Crédito trabalhista. Processo do trabalho. Princípio da menor gravisidade para o devedor. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 620.
«... Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, ele, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio: «Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia». (Wagner Giglio, «A Reforma da Execução Trabalhista», LTr 44/1364). ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»
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