2TACSP - Recurso. Sentença. Conceito. Decisão interlocutória. Execução. Incidente de impenhorabilidade. Interposição de apelação. Impossibilidade. Recurso correto. Agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro. Litigância de má-fé. Inexistência. CPC/1973, arts. 17, VII, 18, § 2º, 162, § 1º e § 3º e 522.
«... OCPC/1973, art. 162, § 1º, assevera que «sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa», ou seja, há que existir como pressuposto fundamental o exaurimento da atividade jurisdicional do juízo de primeira instância. E, como se vê, não é o caso dos autos. O juízo «a quo» ao rejeitar o incidente de impenhorabilidade, resolveu questão incidental surgida no deslinde da demanda, tratando-se portanto, de decisão interlocutória, nos termos do § 3º, do mencionado artigo, sendo cabível contra ela o recurso de agravo de instrumento. Assim, não há como compatibilizar o princípio da fungibilidade recursal no caso em debate. A uma, porque o juízo deve ser competente para conhecer ambos os recursos, o que não ocorre frente aos recursos de apelação e agravo de instrumento, já que um é interposto em primeira instância junto ao juízo sentenciante, enquanto que o agravo de instrumento é protocolizado diretamente em segunda instância, perante o Tribunal «ad quem». A duas, porque o princípio do juiz natural, elencado dentre as garantias constitucionais, estaria sendo violado. ...» (Juiz Neves Amorim).»
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