2TACSP - Locação. Revisional de aluguel. Maxidesvalorização do real, alta inadimplência e valatibilidade da economia brasileira. Circunstâncias que não justificam elevação no valor do aluguel. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 68.
«... Sequer poder-se-ia alegar a volatilidade da economia pátria, pois, na verdade, a maxidesvalorização da moeda nacional frente à moeda estrangeira não provocou o desenfreio da inflação, nem a deflação dos valores locatícios. Também não poderia ser argüido o crescente índice de inadimplentes no país para justificar a exorbitância do aluguel estimado no pedido da revisional, considerando-se que este fator teria como reflexo o aumento dos aluguéis, devido ao alto risco de inadimplência que, evidentemente, geraria um custo ao locatário. Em contrapartida, o aumento da oferta provocaria uma queda dos aluguéis, mas este fator se contrapõe ao risco de inadimplência, criando um binômio capaz de equilibrar os valores dos aluguéis. Tal entendimento encontra-se demonstrado pelo resultado da perícia ao apurar o aluguel definitivo de R$14.000,00, referente a janeiro de 1998 - fls. 200, valor aproximado daquele a ser revisto (R$ 14.565,46), vigente à época do ajuizamento em outubro de 1997. Claro está o equilíbrio econômico do mercado imobiliário, afastando-se a tese da flutuação dos aluguéis pela maxidesvalorização do real. ...» (Juiz Willian Campos).»
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