STJ - Recurso. Apelação. Férias forenses. Mandado de segurança. Suspensão do prazo durante as férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 173, 174, 179 e 513. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«A dicção dos arts. 173 e 174, do CPC/1973, é mais do que clara no sentido de que em tais dispositivos não consta o mandado de segurança como ação que tenha curso durante as férias forenses. OCPC/1973, art. 174é norma excepcional, devendo, pois, ser interpretada restritivamente. Não obstante gozar o mandado de segurança de preferência em relação a qualquer feito, salvo o «habeas corpus», certo é que não se inclui naquele rol, suspendendo-se, durante as férias forenses, o prazo para interposição de recursos a ele inerentes.» (AgReg no AG 161.192/MA, DJ de 04/02/2002, Rel. Min. Hamilton Carvalhido)
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