STJ - Execução fiscal. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Veículo alienado. Inexistência de restrição quanto à transferência do bem. Inocorrência de fraude à execução. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. CTN, art. 185. CPC/1973, arts. 593, II e 1.046.
«A aquisição de mercadoria, mediante nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao Fisco a prova em contrário. A pena de perdimento não pode se dissociar do elemento subjetivo (inexiste na espécie), tampouco desconsiderar a boa-fé do adquirente. «In casu», restou comprovado que o veículo foi alienado em data anterior à citação do sócio co-responsavél. Não poderia, portanto, o embargante saber da existência de execuções contra o primitivo proprietário, pois seus cuidados foram apenas em obter certidão do veículo junto ao DETRAN, onde não constavam quaisquer gravames na matrícula do veículo. Inocorrência de fraude à execução, tendo em vista a boa-fé na aquisição do veículo. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas do STJ.»
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