TRT2 - Mandado de segurança. Pretendida nulidade da citação. Cabimento do recurso ordinário. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, I e II. CF/88, art. 5º, LXIX. CLT, art. 895, «a».
«... Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da reclamação trabalhista 1.507/01, reconhecendo-se como inválida a citação procedida. Dispõe o Lei 1.533/1951, art. 5º, nos incs. I e II, que não se dará mandado de segurança quando se tratar de despacho ou decisão que comportem recurso administrativo ou qualquer outro recurso previsto nas leis processuais, ou sejam passíveis de modificação por via de correição. Na hipótese dos autos, o ato supostamente ilegal - sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo - poderia ser impugnado pela via do recurso ordinário, nos termos do CLT, art. 895, «a». ...» (Juiz Nelson Nasar).»
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