TRT9 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo vinculada ao salário mínimo. Possibilidade. CLT, art. 192. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, IV.
«... O adicional de insalubridade é componente salarial, com caráter dúplice de contraprestação salarial e indenizatória pelo exercício de atividade nociva à saúde, sem qualquer conotação de parâmetro monetário, mas, sim, de um plus salarial, e, nessa condição, não pode ser calculado sobre o salário mínimo. O CLT, art. 192 não foi recepcionado, a meu ver, pela nova ordem constitucional no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, eis que o art. 7º, IV, vedou expressamente qualquer vinculação ao salário mínimo. Nem se argumente que tal proibição dirige-se a outras hipóteses, posto que, não excepcionada expressamente pelo constituinte a matéria em foco, não cabe, de conseguinte, ao intérprete fazê-lo. Aliás, em face das mais recentes decisões da Excelsa Corte, não mais se controverte a respeito: ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»
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