TRT2 - Execução provisória. Recurso. Efeito devolutivo. Obrigação de fazer. Reintegração de trabalhador com estabilidade provisória. Possibilidade. CLT, art. 899, «caput». CLT, art. 461.
«Viável a execução provisória de qualquer sentença cujos recursos não tenham efeito suspensivo, em vista do que dispõe o CLT, art. 899, «caput», inclusive aquelas relativas à obrigação de fazer, sendo certo que a espera do trânsito em julgado da decisão colegiada, que determina a reintegração de empregado provisoriamente estável, para somente então efetivar-se o cumprimento da medida acarreta-lhe prejuízos que não poderão ser completamente reparados posteriormente. Por outro lado, a reintegração não impõe qualquer dano ao empregador, que apenas remunerará serviços que lhe forem prestados. Segurança que se concede.»
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