TRT9 - Compensação. Pagamento. Abatimento com valores pagos no mesmo mês em que as diferenças foram apuradas. CLT, art. 459, parágrafo único.
«... A r. sentença determinou o abatimento de todos os valores comprovadamente pagos sob iguais títulos, sem limitar expressamente ao mês de competência. Sendo assim, gize-se que a compensação de valores somente pode ser efetuada no respectivo mês em que as diferenças forem apuradas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único. Se em dado mês o empregador remunerou horas extras em valor superior ao devido, ainda que a título de complemento de horas extras realizadas em outros meses, o fez por mera liberalidade. Neste sentido, a jurisprudência: ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»
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