TRT9 - Audiência. Confissão ficta. Atestado médico. Gastrite e duoenite. Ausência de horário da consulta. Ausência de alusão a eventual crise aguda ou hemorrágica. Imprestabilidade do atestado. Enunciado 122/TST. CPC/1973, art. 343, § 2º. CLT, art. 844.
«... Todavia, o atestado mostra-se imprestável a elidir a confissão, porque não contém o horário da consulta e não comprova a urgência do atendimento. Tampouco atesta ter a doença gravidade tal a ponto de impedir a reclamante de se fazer presente à audiência (exegese da Enunciado 122/TST). Note-se constar, do atestado, CID referente as seguintes enfermidades: gastrite e duodenite. Não há, porém, alusão à crise aguda ou hemorrágica, o que faz transparecer que o repouso ali indicado não era absoluto. As seguintes ementas denotam o entendimento de nossos Tribunais quanto à exigência, para se elidir a ficta confissão, de mais elementos no atestado do que aqueles constantes do juntado aos autos: ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).
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