TRT18 - Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Requisitos. CLT, art. 790, § 3º.
«... Contudo em relação à assistência judiciária, ou melhor justiça gratuita (§ 3º, do CLT, art. 790 - Lei 10.537/2002) , o autor preencheu os requisitos necessários para sua concessão, vez que declarou à fl. 11, ser carente de recursos financeiros, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio e da família, presumindo-se verdadeira a declaração, nos termos da Lei 7.115/83. Destaque-se que não foi ela desconstituída por prova em contrário nos autos. ...» (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).»
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