TRT2 - Ação rescisória. Responsabilidade subsidiária. Alegação pela 2ª reclamada, responsável subsidiária, da nulidade de citação da 1ª demandada. Inexistência, na hipótese, do alegado cerceamento de defesa bem como ausência de legitimidade para arguir nulidade em questão. Pedido improcedente. CPC/1973, art. 485, V.
«... Consoante se observa da reclamatória trabalhista (fls. 68/78), não se tratava a reclamatória de reconhecimento de vínculo empregatício e, sim, de responsabilidade subsidiária, sobre a qual, ressalte-se, foi facultada à Autora, 2ª Reclamada naquele feito, a produção de provas, não havendo acolher o alegado cerceamento de defesa. Alijo os argumentos, concluindo que à parte argüente, a declaração de nulidade não a beneficia sendo, à vista das considerações supra, improcedente o pleito rescisório fundado no inc. V do CPC/1973, art. 485, porque, repita-se, a argüição de nulidade não é formulada por quem legitimamente poderia fazê-lo e, também, porque diante das provas produzidas que levaram a Eg. 7ª Turma deste Regional a fixar a responsabilidade subsidiária da Autora, a situação jurídica da Autora em nada se modificaria e, finalmente, porque, pelo que consta dos autos, a argüição de cerceamento de defesa não se encontra configurada. ...» (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).»
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