STJ - Mandado de segurança. Expedição de ofícios. Crime de receptação de veículos. Determinação de envio de cópia dos autos e ofício à Prefeitura Municipal para fins de apuração e cassação de alvará de microempresa. Desvio de finalidade. Função judiciária anômala. Ausência de direito líquido e certo. Não comprovação de concretização da medida dita ilegal e coatora. Lei 1.533/51, art. 1º. CP, art. 180, § 1º.
«Não configura ato ilegal e abusivo, sujeito à correção via mandado de segurança, a determinação, pelo juiz, de envio de cópia dos autos à Prefeitura Municipal para que se tomem as providências necessárias à cassação de alvará de funcionamento de micro empresa, tendo em vista o desvio de finalidade da mesma. É função anômala do Judiciário dar conhecimento às autoridades administrativas para fins de apuração de desvio da pessoa jurídica não figurando, tal iniciativa, como efeito da condenação prevista nos arts. 91 e 92, do CP nem estando a autoridade administrativa condicionada ao entendimento do juiz.»
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