STJ - Administrativo. Servidor público. Anistia. Demissão. Impossibilidade de se rever o ato de anistia após o prazo prescricional. Decadência reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 9.784/99, art. 54, § 1º. Súmula 473/STF.
««O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.» (Lei 9.784/1999, art. 54). «Após decorridos 5 (cinco) anos não pode mais a Administração Pública anular ato administrativo gerador de efeitos no campo de interesses individuais, por isso que se opera a decadência.» (MS 6.566/DF, Rel. p/ acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, «in» DJ 15/05/2000). Precedente da 3ª Seção.»
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