STJ - Tributário. Compensação. Lucro de empresa incorporada a ser compensado com prejuízo da empresa incorporadora. Princípio da legalidade. Ausência de previsão legal. Revogação do Decreto-Lei 1.598/77, art. 64, § 5º pelo Decreto-Lei 1.730/79, art. 1º, IX, § 5º. Precedentes do STJ.
«A empresa incorporadora não pode compensar prejuízos apurados em determinado exercício com lucros obtidos por empresa incorporada, para fins de imposto de renda, por ausência de previsão legal. O Decreto-lei 1.598/1977, art. 64, § 5º, foi expressamente revogado pelo Decreto-lei 1.730/1979, art. 1º, IX, § 5º, inviabilizando-se a compensação pretendida. O silêncio da lei sobre determinada situação não gera direitos para as partes que compõem a relação jurídico-tributária. O resultado de cada pessoa jurídica - incorporada e incorporadora - deve ser considerado separadamente, respeitado, sempre, o momento da ocorrência do fato gerador. A homenagem ao princípio da legalidade tributária exige expressa disposição na lei da conduta a ser praticada pelo ente tributante e pelo contribuinte. Compensação não permitida. Precedentes da 1ª Turma: REsp's 382.585/RS e 54.348/RJ.»
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