STJ - Tributário. Auto de infração. Presunção de legitimidade. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333.
«A autuação do Fisco tem presunção de legitimidade e instiga prova em contrário para a sua desconstituição. O auto de infração constitui um documento que declara a existência de uma dívida e, como é criado por uma autoridade fiscal competente para tal função, gera uma situação jurídica a que se subordina o contribuinte. Este, por sua vez, possui o direito de questionar o procedimento administrativo, mas incumbe-lhe, por conseqüência óbvia, o ônus de demonstrar a prova de suas assertivas.»
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