TRF1 - Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial rodoviário federal no exercício de suas funções. Culpa de terceiro. Teoria do risco administrativo. Ausência de ação ou omissão do Estado materialmente vinculada ao evento morte. Irresponsabilidade. CF/88, art. 37, § 6º.
«Se restou comprovado que o acidente que vitimou o policial rodoviário federal foi ocasionado por culpa exclusiva de terceiro, tendo a União adotado as cautelas necessárias para minimizar os riscos inerentes à função exercida pelo seu servidor, não há como responsabilizá-la pelo evento morte. Ainda que se tenha adotado do Brasil a teoria do risco administrativo, isso não significa que o Estado é responsável em qualquer circunstância; devem atentar-se às causas excludentes da responsabilidade do Estado, quais sejam: culpa da vítima, força maior ou culpa de terceiro. Entender diferente seria levar a teoria do risco administrativo ao extremo do risco integral.»
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