STJ - Propriedade comercial. Direito de propriedade. Marca. «SPA». Vocábulo de uso comum. Princípio da especialidade. Lei 9.279/96, art. 122.
«A rigor, não seria passível de registro a marca «Spa», vocábulo de uso comum e corrente para as casas que oferecem a seus clientes serviços especializados de estética do corpo, nutrição e emagrecimento, associando ordinariamente serviços médicos e de hotelaria. Seria o mesmo que adonar-se da palavra «Flat», «Hotel», «Motel», «Pousada», «Estalagem» etc. No caso dos autos, existente o registro, a ação de preceito cominatório proposta para defesa da marca foi julgada improcedente porque o princípio da especialidade assegura a proteção da marca apenas no âmbito das atividades do registro.»
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