STJ - Família. Alimentos. Honorários advocatícios. Pensão fixada em valor inferior ao pedido. Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21.
«Considera-se a postulação inicial da verba alimentar meramente estimativa, dada a subjetividade na sua avaliação, de sorte que se fixada, ao final, pensão inferior à pretendida, porém com a procedência da ação revisional para elevar a prestação anterior, não se configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CPC/1973, art. 21, cabendo ao réu-alimentante arcar, por inteiro, com tais ônus, os quais, em concreto, já ficam proporcionalizados, pela incidência do percentual sobre o montante menor em que resultou a condenação.»
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